A Prince/Adonai reproduz abaixo, texto da ALESC sobre aplicação de benefícios fiscais no âmbito do ICMS/SC e considerando que o texto trata do art. 99 da Lei nº 10.297/96, também o reproduzimos abaixo:
Art. 99. Os convênios celebrados pelo Estado, na forma prevista na lei complementar de que trata o art. 155, § 2°, XII, "g", da Constituição Federal, somente produzirão efeitos após homologados pela... (continua)
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